terça-feira, dezembro 24

Empresários: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

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Empresários, se vocês estão em dúvidas sobre escolher Simples Nacional ou Lucro Presumido para a sua empresa, fique atento às informações do Portal Contábeis!

Simples Nacional ou Lucro Presumido. Embora o maior desejo de um empresário seja o de não pagar impostos, isso é impossível. Sendo assim, é preciso optar por um modelo de tributação que mais se adeque às necessidades de sua empresa.

Mas essa pode não ser uma tarefa muito fácil, uma vez que ambos os modelos possuem vantagens ou desvantagens.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: quais são as principais diferenças?
O Simples Nacional consiste em um modelo de regime tributário que se torna muito requisitado pois facilita a arrecadação de impostos.

Para adotá-lo como regime tributário, uma empresa não pode passar do teto de faturamento de R$ 4.800.000,00 por ano.

Além disso, existem alguns tipos de empresa que não podem ser adeptas ao regime. Este é o caso, por exemplo, das empresas de comunicação. Sendo assim, outras obrigações acessórias são eliminadas.

A principal vantagem, como você já deve ter percebido é o fato de o pagamento de tributos é unificado.

Já o Lucro Presumido é um sistema tributário que pode ser adotado por uma empresa cujo teto do faturamento não pode ultrapassar os R$78.000.000,00 por ano.

Ele é um tipo de sistema que pode ser aderido pela maioria das empresas do Brasil.

A tributação do sistema acontece determinado que certa parte do faturamento é lucro. Sendo assim, em cima dessa parte que é presumida os valores da porcentagem do recolhimento do imposto podem variar entre 1,6 a 32% do faturamento.

Quando optar por cada regime?

Algumas empresas optam pelo Simples Nacional pelo fato de que ele é um regime menos burocrático. No entanto, é preciso analisar as vantagens e desvantagens de cada um.

Simples Nacional – Principais vantagens e desvantagens

As principais vantagens de optar pelo regime são:

-Pagamento de uma alíquota única, sem a necessidade fazer cálculos;
-A empresa não precisa ter registro em cadastros municipal ou estadual;
-Os custos trabalhistas são reduzidos;
Contabilidade desburocratizada;
-Arrecadação de impostos de maneira simples e unificada.
-No entanto, é possível encontrar algumas desvantagens no regime tais como:
-As empresas não tem acesso ao valor de créditos cumulativos do PIS, COFINS, ICMS e IPI;
-O recolhimento se baseia no faturamento ao invés do lucro, sendo assim, mesmo que uma empresa tenha prejuízo ela não terá sua carga tributária reduzida.
-Lucro Presumido – Principais vantagens e desvantagens

A principais vantagens do Lucro presumido são:

-O cálculo dos impostos é baseado no lucro pré-estabelecido pela empresa;
-Acolhe atividades que não são incluídas pelo regime de Tributação do Simples Nacional;
-É possível fazer sociedade com outra empresa.

As principais desvantagens do Lucro Presumido são:

-Base do cálculo continua sendo a mesma, mesmo que o negócio não obtenha os lucros pré-fixados;
-Alíquotas com porcentagens mais altas;
Recolhimento de impostos é feito de maneira separada;
-Se há atraso nos pagamentos, a distribuição de lucros é vetada.
-Mesmo analisando as principais vantagens e desvantagens de cada sistema tributário, para escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, é sempre importante pedir ajuda de um contador, que poderá analisar de maneira particular a sua empresa.

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Fonte: Portal Contábeis

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Imagem em destaque: Foto/Reprodução internet

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