segunda-feira, dezembro 23

Imposto de Renda 2020: saiba o que deduzir para pagar menos

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Imposto de Renda 2020: saiba o que deduzir para pagar menos

Os brasileiros que correspondem ao exigido, precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 entre março e abril. Saiba aqui quais as despesas pode deduzir para que assim consiga pagar menos imposto, ou ampliar a restituição.

A opção só é boa para aqueles que querem fazer o modelo completo da declaração, na qual considera todas as possibilidades de desconto.

Já que no modelo simplificado, esse tipo de despesa não são levadas em conta e o sistema considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto.

Caso o contribuinte não saiba qual o modelo de declaração seria o ideal, é aconselhável que todos os campos sejam preenchidos com as despesas.

Após terminar, o programa do IR irá informar ao contribuinte a melhor opção de tributação para o seu caso.

SAÚDE E EDUCAÇÃO

Esses são dois gastos que podem ser lançados na declaração e abatidos no imposto. Aqui, vale colocar as suas despesas, as de seus dependentes ou dos seus alimentandos.

Com a saúde, não há um limite de gastos, podem ser colocados gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde. Porém tudo deve ser comprovado com recibos e notas fiscais.

As despesas com educação, têm um limite para serem abatidas no imposto. Podem ser declarados gastos com creches, escola infantil, fundamental, médio e superior.

Além disso, podem ser inseridos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico e profissionalizante.

Não podem ser declaradas despesas com material escolar, uniformes, transporte e alimentação. Também não devem ser inseridos cursos extracurriculares e preparatórios para vestibulares.

Dependente e Alimentandos

Os dependentes são aqueles que dependem financeiramente do declarante, como esposa ou marido e os filhos de até 21 anos. Caso sejam universitários, a idade aumenta para 24 anos e de qualquer idade se o dependente for incapaz.

Já os alimentandos são aqueles que o contribuinte paga pensão alimentícia, como filhos e ex-esposa. O valor pago de pensão pode ser declarado, se não estiver previsto em decisão judicial.

Previdência privada

Caso seja realizada contribuição para o fundo de pensão ou para algum plano previdenciário privado podem ser abatidos, porém se o plano for do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).

Empregados

Até o ano passado, os empregadores podiam realizar a dedução do recolhimento de INSS de seus empregados domésticos. Porém a medida não foi renovada e por isso não será válida no Imposto de Renda 2020. O governo estuda voltar com a proposta no ano de 2021.

Fonte: FDR

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Imagem em destaque: Foto/Reprodução internet

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