Aposentado e pensionista podem pedir isenção de IPTU; veja o artigo e confira as condições
Em São Paulo, o aposentado é isento se a renda bruta (sem descontos) for de até três salários mínimos; se for maior, pode ter desconto
O valor venal do imóvel não pode ser maior que R$ 1.310.575
Como o IPTU é municipal, as regras variam em cada cidade; se mora fora de São Paulo, procure sua prefeitura
Em algumas cidades, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a desconto no valor ou são isentos de pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). É preciso atender a alguns requisitos de uso e valor do imóvel e de ganhos mensais.
Como o IPTU é um imposto municipal, as regras variam de cidade para cidade. Veja a seguir as regras e condições para o município de São Paulo.
Quem tem direito?
Para ter direito à isenção de IPTU na capital paulista é preciso ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia pelo INSS ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é pago a idosos e deficientes pobres. Além disso, é preciso preencher os seguintes critérios:
O imóvel precisa estar em seu nome
O valor venal do imóvel não pode ser maior que R$ 1.310.575
O imóvel deve ser usado como residência
A pessoa não pode ter outro imóvel no município
A renda do aposentado, incluindo o benefício do INSS e outras fontes de renda, deve ser de, no máximo, cinco salários mínimos (R$ 5.195, em janeiro de 2020, e R$ 5.225 a partir de fevereiro de 2020)
Isenção total ou desconto parcial
O cidadão pode ter direito a um desconto no valor do IPTU ou isenção total do imposto. Isso depende da renda do aposentado:
Não precisa pagar IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117, em janeiro de 2020, e R$ R$ 3.135, a partir de fevereiro)
Desconto de 50% no IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,01 e R$ 4.156, em janeiro de 2020, ou entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180, a partir de fevereiro)
Desconto de 30% no IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,01 e R$ 5.195, em janeiro de 2020, ou entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225, a partir de fevereiro)
Como conseguir o benefício
O pedido pode ser feito pela internet ou pessoalmente.
Pela internet
Para quem já tem cadastro no site da Prefeitura de São Paulo e senha, basta entrar no SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados) e informar CPF e senha.
Para quem ainda não tem o cadastro, é preciso acessar este site e seguir os procedimentos para pedir uma senha web. Depois, com a senha em mãos, acessar o SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados) e informar CPF e senha.
É preciso preencher um formulário com informações sobre a renda mensal bruta (sem descontos) e sobre o imóvel (veja aqui um passo a passo de como preencher o questionário). Depois, pelo próprio site, é possível acompanhar a situação do pedido.
Pessoalmente
Se o cidadão não tiver acesso à internet ou precisar de ajuda para fazer o pedido de isenção, pode buscar auxílio na subprefeitura (veja aqui os endereços das subprefeituras) ou pelo Descomplica SP. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e não é preciso agendar antes. Nesses locais, o funcionário da prefeitura fará um cadastro no SIIA para o cidadão.
É preciso levar um documento de identidade, um documento que comprove o registro do imóvel e uma comprovação de renda. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo Portal de Processos Administrativos, e o resultado é publicado no “Diário Oficial” do Município.
Em ambos os casos, se for necessária a apresentação de algum documento adicional, a secretaria entrará em contato com o cidadão.
Quando o pedido deve ser feito
É preciso fazer o pedido todos os anos, até o último dia do ano para o qual quer o benefício.
Caso já tenha pago o IPTU antes de pedir a isenção, os valores podem ser devolvidos ao cidadão. Para resgatar, basta fazer uma solicitação no site do DAT (Sistema de Devolução Automática de Tributos).
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, se deixar de se enquadrar nos requisitos que dão direito à isenção ou ao desconto, mesmo que parcialmente, o cidadão deve informar a secretaria em até 90 dias.
Cidades têm diferentes regras para o benefício
Como o IPTU é um imposto municipal, não existe lei federal que determine a isenção para aposentados ou qualquer outra classe. Cada cidade tem sua legislação e regras próprias para o abatimento. Veja alguns exemplos abaixo:
Em Manaus, o benefício se dá por meio da renda; têm direito à isenção total famílias com renda inferior a três salários mínimos
Maceió, por sua vez, dá isenção total a imóveis com valor venal de até R$ 30 mil e para ex-combatentes da Segunda Guerra.
Dentro do estado de São Paulo, Guarujá, Mogi das Cruzes e São Vicente seguem lógica semelhante à capital, com isenção total ou parcial para beneficiários do INSS, mas com prazos diferentes.
Procure a prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela.
Fonte: UOL
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Imagem em destaque: Foto/Reprodução internet